Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B300
Nº Convencional: JSTJ00037807
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PATERNIDADE BIOLÓGICA
EXAME SANGUÍNEO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199804290003002
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 122/97
Data: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Factos são meros acontecimentos concretos que emergem da realidade sem interferência de conceitos jurídicos.
II - O exame hematológico, completamente desacompanhado de outras provas, não basta para se reconhecer a paternidade.
III - O Assento do STJ de 1 de Junho de 1983 (IN DR IS de 27 de Agosto de 1983) não estabelece uma regra absoluta de prova da exclusividade das relações sexuais do investigado com a mãe do investigante.
IV - Existindo prova do namoro, das relações sexuais mantidas no período legal da concepção, do comportamento irrepreensível da mãe do investigante e uma percentagem de 99,86 resultante do exame hematológico de o investigante ser filho biológico do investigado, deve julgar-se provada a paternidade deste relativamente àquele.