Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040924 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ20010123036651 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2363/00 | ||
| Data: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 712. | ||
| Sumário : | A Relação pode extrair ilações da matéria dada como provada na 1. instância, não para alterar as respostas do Colectivo, mas para completar o julgamento da matéria de facto contido na decisão impugnada e até para corrigir ou rectificar a resposta que, com base nos factos apurados (seja na especificação seja nas respostas ao questionário seja na sentença em relação às provas, nomeadamente à prova documental, de que cumpre conhecer ao autor da decisão final), teria sido dada a qualquer questão de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |