Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3665
Nº Convencional: JSTJ00040924
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ20010123036651
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2363/00
Data: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712.
Sumário : A Relação pode extrair ilações da matéria dada como provada na 1. instância, não para alterar as respostas do Colectivo, mas para completar o julgamento da matéria de facto contido na decisão impugnada e até para corrigir ou rectificar a resposta que, com base nos factos apurados (seja na especificação seja nas respostas ao questionário seja na sentença em relação às provas, nomeadamente à prova documental, de que cumpre conhecer ao autor da decisão final), teria sido dada a qualquer questão de direito.
Decisão Texto Integral: