Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043927
Nº Convencional: JSTJ00018683
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304210439273
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3530/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 11, alínea a), do Decreto-Lei n. 459/91, de
28 de Dezembro, não operou a descriminalização generalizada de todos os cheques de valor superior a 5000 escudos, mas apenas em relação aqueles em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial.
II - O elemento prejuízo patrimonial tem que ser verificado caso a caso e inferido de factos fixados nas instâncias.