Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082371
Nº Convencional: JSTJ00016855
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199210200823711
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4/91
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ré é parte legítima na acção contra ela e seus pais movida pelo ex-marido e em que este pede a condenação de todos os réus a reconhecer que a casa existente nuns cómodos dos pais da ré foi construida por esta e pelo autor na constância do seu matrimónio.
II - Litiga de má fé o réu que deduz oposição alegando factos cuja falta de verdade conhece e que sustenta sua ilegitimidade e nulidade de acórdão claramente inexistentes.