Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B327
Nº Convencional: JSTJ00037523
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE
BANCOS
ÓNUS DA PROVA
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199906170003272
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5885/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São nulas as cláusulas de utilização do cartão UNIVERSO do Banco Fonsecas e Burnay segundo as quais: a) o titular do cartão é sempre responsável, independentemente de culpa, por todas as operações com ele efectuadas até à recepção pelo Banco do aviso de perda, falsificação, furto ou roubo do cartão (cláusula 8 n. 1); b) qualquer das partes pode denunciar o contrato, a todo o momento, sem justificação ou aviso prévio (cláusula 10 n. 1); c) sempre que o PIN for utilizado presume-se que o foi pelo titular do cartão, implicando a assinatura das facturas de venda a confirmação da transacção realizada e o compromisso do reembolso do respectivo valor ao Banco (cláusulas 12 n. 2 e 13);
II - Com efeito:
- a cláusula referida em a), na medida em que altera a regra da distribuição do risco é absolutamente proibida nos termos da alínea f) do artigo 21 do DL 446/85;
- a cláusula aludida em b), sendo altamente lesiva dos interesses do titular do cartão, frustrando, unilateralmente e sem fundamento, os fins que o levaram a contestar, contende com o disposto no artigo 22 n. 1, alínea b), do mesmo DL;
- as cláusulas mencionadas em c), modificando as regras legais de repartição do ónus da prova, são proibidas pelo artigo 19, alínea b), do citado Diploma.