Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037523 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE BANCOS ÓNUS DA PROVA ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170003272 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5885/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São nulas as cláusulas de utilização do cartão UNIVERSO do Banco Fonsecas e Burnay segundo as quais: a) o titular do cartão é sempre responsável, independentemente de culpa, por todas as operações com ele efectuadas até à recepção pelo Banco do aviso de perda, falsificação, furto ou roubo do cartão (cláusula 8 n. 1); b) qualquer das partes pode denunciar o contrato, a todo o momento, sem justificação ou aviso prévio (cláusula 10 n. 1); c) sempre que o PIN for utilizado presume-se que o foi pelo titular do cartão, implicando a assinatura das facturas de venda a confirmação da transacção realizada e o compromisso do reembolso do respectivo valor ao Banco (cláusulas 12 n. 2 e 13); II - Com efeito: - a cláusula referida em a), na medida em que altera a regra da distribuição do risco é absolutamente proibida nos termos da alínea f) do artigo 21 do DL 446/85; - a cláusula aludida em b), sendo altamente lesiva dos interesses do titular do cartão, frustrando, unilateralmente e sem fundamento, os fins que o levaram a contestar, contende com o disposto no artigo 22 n. 1, alínea b), do mesmo DL; - as cláusulas mencionadas em c), modificando as regras legais de repartição do ónus da prova, são proibidas pelo artigo 19, alínea b), do citado Diploma. | ||