Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075655
Nº Convencional: JSTJ00011247
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE SERVIÇO
SUB-ROGAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: SJ198802020756552
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Estado e terceiro em relação ao sinistrado, seu servidor, e a companhia seguradora responsavel civilmente pelos prejuizos decorrentes de acidente de viação e simultaneamente de trabalho.
II - Dai a aplicabilidade do artigo 592 do Codigo Civil, em acção proposta pelo Estado contra a seguradora para obter o pagamento, da quantia de 470348 escudos como ressarcimento do, por ele, dispendido com os salarios pagos sem a contrapartida dos serviços correspondentes.
III - E caso de sub-rogação legal. O Estado estava directamente interessado na satisfação ao seu funcionario e o seu proprio interesse justificava o pagamento antecipado do devido pela seguradora, e em seu lugar, como oportuno reembolso por parte desta.