Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011247 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE SERVIÇO SUB-ROGAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020756552 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Estado e terceiro em relação ao sinistrado, seu servidor, e a companhia seguradora responsavel civilmente pelos prejuizos decorrentes de acidente de viação e simultaneamente de trabalho. II - Dai a aplicabilidade do artigo 592 do Codigo Civil, em acção proposta pelo Estado contra a seguradora para obter o pagamento, da quantia de 470348 escudos como ressarcimento do, por ele, dispendido com os salarios pagos sem a contrapartida dos serviços correspondentes. III - E caso de sub-rogação legal. O Estado estava directamente interessado na satisfação ao seu funcionario e o seu proprio interesse justificava o pagamento antecipado do devido pela seguradora, e em seu lugar, como oportuno reembolso por parte desta. | ||