Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030455 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | SEQUESTRO ATENTADO AO PUDOR CO-AUTORIA PREVENÇÃO GERAL MEDIDA DA PENA PERDA DE VEÍCULO RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170473433 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J EVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 627/94 | ||
| Data: | 07/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É co-autor de sequestro quem, ao volante de um automóvel e previamente combinado com mais dois, conduz uma rapariga agarrada e metida acolá, à força, assim a mantendo os três, durante uma hora. II - Mostram-se elevadas as exigências de reprovação e prevenção daqueles delitos, causadores de alarme social e insegurança das pessoas. III - A perda do veículo é já penalização a considerar na medida da pena. IV - O âmbito de um recurso penal é definido pelas conclusões da respectiva motivação. | ||