Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003087 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA ACÇÃO DEPENDENTE ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199006260793861 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2851/89 | ||
| Data: | 11/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e arbitraria a faculdade conferida ao tribunal pelo artigo 279 do Codigo de Processo Civil, para decretar a suspensão da instancia. II - Verifica-se o nexo ou relação de dependencia ou prejudicialidade, justificativa da suspensão da instancia quando a decisão ou julgamento duma acção - a dependente - - e atacada ou afectada pela decisão ou julgamento doutra- - a prejudicial. | ||