Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079386
Nº Convencional: JSTJ00003087
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO DEPENDENTE
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199006260793861
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2851/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e arbitraria a faculdade conferida ao tribunal pelo artigo 279 do Codigo de Processo Civil, para decretar a suspensão da instancia.
II - Verifica-se o nexo ou relação de dependencia ou prejudicialidade, justificativa da suspensão da instancia quando a decisão ou julgamento duma acção - a dependente -
- e atacada ou afectada pela decisão ou julgamento doutra-
- a prejudicial.