Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084534
Nº Convencional: JSTJ00021971
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS GRAVES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199402030845342
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6828
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de divórcio litigioso, cabe ao autor o ónus da prova de factos donde resulta a gravidade das violações do dever do respeito cometidas pelo Réu e a correlativa impossibilidade da vida em comum.
II - Não provada essa impossibilidade, consequente à gravidade da ofensa, a acção de divórcio não podia proceder.