Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021971 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS GRAVES VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030845342 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6828 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de divórcio litigioso, cabe ao autor o ónus da prova de factos donde resulta a gravidade das violações do dever do respeito cometidas pelo Réu e a correlativa impossibilidade da vida em comum. II - Não provada essa impossibilidade, consequente à gravidade da ofensa, a acção de divórcio não podia proceder. | ||