Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S052
Nº Convencional: JSTJ00033548
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
ABONO PARA FALHAS
Nº do Documento: SJ199805060000524
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1102/95
Data: 10/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que lhe seja reconhecido direito ao pagamento do acréscimo para falhas, a que se reporta o n. 1, da cláusula 107, do ACTV para o sector bancário, publicado no
BTE n. 31, de 22 de Agosto de 1992, o autor terá de provar não só que executou operação de movimento de numerário, recebimento de depósitos, pagamento de cheques e operações similares, mas também que as executou de forma predominante e principal.