Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004137 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÕES PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020792461 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1712/88 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apos a reforma do Codigo Civil, operada atraves do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, passaram a existir tres tipos de modelos de acção de investigação: o que e procedido de uma averiguação oficiosa (regulado nos artigos 1864 a 1868 do Codigo Civil); o que e apoiado ou baseado em presunções legais (artigo 1871); e aquele que se insere em filiação biologica resultante de uma relação sexual que conduziu a fecundação do ovulo. II - Nos termos do assento n. 4/83, de 21 de Junho, na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação, fazer prova de que a mãe, no periodo legal de concepção, com o investigado manteve relações sexuais. III - Tendo em conta o sentido de relatividade da apreensão humana de factos passados, o respectivo conhecimento da realidade torna-se necessariamente provavel e e desta probabilidade que o juiz, necessariamente isento e conhecedor das regras do mundo, extrai a conclusão ou decide convictamente (a convicção não e mais do que um julgamento e este e tão-so uma probabilidade). | ||