Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068802
Nº Convencional: JSTJ00009129
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ19800522068802X
Data do Acordão: 05/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: AUGUSTO LOPES CARDOSO A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL PAG107.
P LIMA A VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG243.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O meio processual estatuido no artigo 1416 do Codigo de Processo Civil e o adequado para a exigencia da contribuição do conjuge separado de facto para as "despesas domesticas".