Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045100
Nº Convencional: JSTJ00021788
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SEQUESTRO
CONSUMAÇÃO
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199401270451003
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG306
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 383/92
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a consumação do crime de sequestro não se exige o preenchimento de um específico período de tempo mas a privação da liberdade.
II - Esta, para que possa ter algum significado e relevância como elemento do crime, não poderá ter uma duração tão diminuta que verdadeiramente não afecte a liberdade de locomoção.