Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026979 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CLÁUSULA CONTRATUAL DANOS PATRIMONIAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020857722 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6254 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das cláusulas contratuais e a determinação da vontade dos contraentes constituem matéria de facto insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A prova da existência de danos decorrentes da violação de cláusula de acordo de não concorrência impende sobre o lesado. | ||