Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085772
Nº Convencional: JSTJ00026979
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLÁUSULA CONTRATUAL
DANOS PATRIMONIAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199503020857722
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6254
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação das cláusulas contratuais e a determinação da vontade dos contraentes constituem matéria de facto insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - A prova da existência de danos decorrentes da violação de cláusula de acordo de não concorrência impende sobre o lesado.