Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037599 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO AGRAVANTES MOTIVO FÚTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140010803 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/98 | ||
| Data: | 05/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Motivo fútil é aquele que praticamente não existe ou que é repugnante, que não tem relevo. II - Não se pode dizer que é fútil o motivo que levou o arguido a matar a sua mulher, resultando dos factos assentes que a sua actuação homicida culminou após uma série de desavenças conjugais e insultos recíprocos e onde a vítima, imediatamente antes, lhe referiu que preferia viver com um porco a viver com ele. III - Aquela situação concreta afasta a "especial censurabilidade", avaliada segundo as concepções éticas e morais dominantes na sociedade actual. | ||