Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1080
Nº Convencional: JSTJ00037599
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO
AGRAVANTES
MOTIVO FÚTIL
Nº do Documento: SJ199904140010803
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 11/98
Data: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Motivo fútil é aquele que praticamente não existe ou que é repugnante, que não tem relevo.
II - Não se pode dizer que é fútil o motivo que levou o arguido a matar a sua mulher, resultando dos factos assentes que a sua actuação homicida culminou após uma série de desavenças conjugais e insultos recíprocos e onde a vítima, imediatamente antes, lhe referiu que preferia viver com um porco a viver com ele.
III - Aquela situação concreta afasta a "especial censurabilidade", avaliada segundo as concepções éticas e morais dominantes na sociedade actual.