Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044473
Nº Convencional: JSTJ00019402
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ199305260444733
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 264/92
Data: 01/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quanto ao aspecto desimétrico da pena a aplicar, o artigo
72 do Código Penal estabelece as linhas gerais de orientação que o julgador há-de ter em conta: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime deponham a favor do agente ou contra ele, sem prejuízo do respeito pelos limites mínimo e máximo das penas aplicáveis em abstracto.