Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019402 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS LIMITE MÁXIMO DA PENA LIMITE MÍNIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260444733 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 264/92 | ||
| Data: | 01/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quanto ao aspecto desimétrico da pena a aplicar, o artigo 72 do Código Penal estabelece as linhas gerais de orientação que o julgador há-de ter em conta: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime deponham a favor do agente ou contra ele, sem prejuízo do respeito pelos limites mínimo e máximo das penas aplicáveis em abstracto. | ||