Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005106 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA OBRIGAÇÃO CAMBIARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESCRIÇÃO CHEQUE RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197505160654572 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ PAR203. | ||
| Sumário : | I - A função do Supremo no recurso de revista e a de censurar as decisões tomadas pelas instancias e não julgar questões novas levantadas nas alegações do recurso. II - No caso de obrigação cambiaria prescrita em que um cheque seja considerado o quirografo de uma obrigação assumida, não pode dar-se o enriquecimento sem causa, a que se refere o artigo 473 do Codigo Civil, se não ficar provada a existencia de qualquer transacção por parte dos intervenientes naquele documento. | ||