Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065457
Nº Convencional: JSTJ00005106
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
CHEQUE
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ197505160654572
Data do Acordão: 05/16/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ PAR203.
Sumário : I - A função do Supremo no recurso de revista e a de censurar as decisões tomadas pelas instancias e não julgar questões novas levantadas nas alegações do recurso.
II - No caso de obrigação cambiaria prescrita em que um cheque seja considerado o quirografo de uma obrigação assumida, não pode dar-se o enriquecimento sem causa, a que se refere o artigo 473 do Codigo Civil, se não ficar provada a existencia de qualquer transacção por parte dos intervenientes naquele documento.