Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027400 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160869741 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7275/93 | ||
| Data: | 06/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PAG239. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se decidido, em acção de despejo julgada procedente, a entrega do arrendado à Autora e, em embargos de terceiro, mandado restituir o arrendado à requerente, em execução desta decisão, não há caso julgado, pois existe apenas caso julgado formal e, por isso, nada impedia a execução dos embargos, pois a requerente destes em terceiro, com legitimidade para tal - artigo 1037, n. 2 do Código de Processo Civil, por não ter intervido na acção de despejo. | ||