Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086974
Nº Convencional: JSTJ00027400
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199505160869741
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7275/93
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG239.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se decidido, em acção de despejo julgada procedente, a entrega do arrendado à Autora e, em embargos de terceiro, mandado restituir o arrendado
à requerente, em execução desta decisão, não há caso julgado, pois existe apenas caso julgado formal e, por isso, nada impedia a execução dos embargos, pois a requerente destes em terceiro, com legitimidade para tal - artigo 1037, n. 2 do Código de Processo Civil, por não ter intervido na acção de despejo.