Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086614
Nº Convencional: JSTJ00027430
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PRESUNÇÕES
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199505300866142
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG485
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7010
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, a não ser que, para se dizer da sua incidência, esteja em causa a interpretação e aplicação de qualquer regra de direito.
II - As presunções não podem ser ilididas senão por provas em sentido verdadeiro e próprio.
III - À indemnização por facto ilícito ou pelo risco podem acrescer juros de mora. Estes não se destinam a compensar o lesado pelos danos, mas pela demora na satisfação do crédito.