Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027430 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PRESUNÇÕES RESPONSABILIDADE PELO RISCO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300866142 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N447 ANO1995 PAG485 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7010 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, a não ser que, para se dizer da sua incidência, esteja em causa a interpretação e aplicação de qualquer regra de direito. II - As presunções não podem ser ilididas senão por provas em sentido verdadeiro e próprio. III - À indemnização por facto ilícito ou pelo risco podem acrescer juros de mora. Estes não se destinam a compensar o lesado pelos danos, mas pela demora na satisfação do crédito. | ||