Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081880
Nº Convencional: JSTJ00016888
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199209240818802
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG648
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4291
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a sentença rejeita a pretensão do autor com fundamento na nulidade da relação jurídica, há decisão expressa negando quer a subsistência dessa relação, quer o efeito deduzido, formando-se caso julgado.
II - Decidindo-se, pois, com trânsito em julgado, em acção em que se pedia a declaração de estar resolvido certo contrato-promessa, que este é nulo, por impossibilidade de seu objecto, o que determinou a improcedência da acção, a existência do contrato não pode discutir-se novamente.
III - Indeterminados no seu quantum os danos causados ao autor, deve o réu ser condenado no que se liquidar em execução de sentença.