Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002791 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198202100364303 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So e admissivel recurso para o Tribunal Pleno se o Supremo Tribunal de Justiça, no dominio da mesma legislação, proferir dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas. II - A expressão soluções opostas pressupõe que os mesmos preceitos legais foram interpretados e aplicados diversamente a factos identicos. | ||