Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A422
Nº Convencional: JSTJ00031398
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SENTENÇA
REFORMA DA DECISÃO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199701280004221
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1143/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A sentença, para efeito da sua reforma, deve ser interpretada segundo o seu teor verbal que se mostre mais consentâneo com a boa fé que deve nortear os seus destinatários e de harmonia com o sentido que um declaratário normal pode deduzir do seu contexto e que mais se aproxime não só da "vontade" do seu autor - traduzida, claramente, no despacho rectificativo -, como também da solução desejada pela lei.