Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031398 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA REFORMA DA DECISÃO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701280004221 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1143/95 | ||
| Data: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A sentença, para efeito da sua reforma, deve ser interpretada segundo o seu teor verbal que se mostre mais consentâneo com a boa fé que deve nortear os seus destinatários e de harmonia com o sentido que um declaratário normal pode deduzir do seu contexto e que mais se aproxime não só da "vontade" do seu autor - traduzida, claramente, no despacho rectificativo -, como também da solução desejada pela lei. | ||