Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076800
Nº Convencional: JSTJ00004665
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
CIRCUNSTANCIAS
MANDATARIO JUDICIAL
SOLICITADOR
Nº do Documento: SJ199010250768002
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17248/87
Data: 11/17/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Estatuto de Solicitadores dispõe no artigo 61 n. 2 que o solicitador exerce o mandato judicial, com as limitações das leis de processo, isto e, do disposto no artigo 32 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II - A existencia de causalidade não depende de previsibilidade concreta do dano, so sendo excluidos os danos que a conduta não podia produzir, a não ser que circunstancias extraordinarias os produzissem (artigo 563 do Codigo Civil - causalidade adequada).
III - Para apurar responsabilidades efectivas ha que considerar as circunstancias concretas de cada facto
(e não as circunstancias hipoteticas), pois a responsabilidade pode ser imputada a titulo de dolo, culpa ou mero risco, desde que se verifique nexo de causalidade - artigo 483, 499 e 563 do Codigo Civil.