Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038946 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ200012060028423 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 24 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/19 IN BMJ N458 PAG98. | ||
| Sumário : | Em ordem a indagar se houve ou não uma difusão alargada da droga no mercado por um número elevado de toxicodependentes ou consumidores, serão índices a ter em conta, segundo as regras da experiência comum, quer a quantidade de produtos encontrados na posse do arguido, quer, principalmente, a repetição das vendas, ainda que por intermediário, o período de tempo da actividade e o número de compradores identificados. | ||
| Decisão Texto Integral: |