Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P2842
Nº Convencional: JSTJ00038946
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ200012060028423
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 24 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/19 IN BMJ N458 PAG98.
Sumário : Em ordem a indagar se houve ou não uma difusão alargada da droga no mercado por um número elevado de toxicodependentes ou consumidores, serão índices a ter em conta, segundo as regras da experiência comum, quer a quantidade de produtos encontrados na posse do arguido, quer, principalmente, a repetição das vendas, ainda que por intermediário, o período de tempo da actividade e o número de compradores identificados.
Decisão Texto Integral: