Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1233
Nº Convencional: JSTJ00035149
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CRIME DE PERIGO
PERIGO ABSTRACTO
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199801270012333
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 308/96
Data: 07/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.Penal são do conhecimento oficioso do tribunal de recurso.
II - A questão da integração dos factos no direito nada tem a ver com o vício da alínea c) do dito preceito, o erro notório na apreciação da prova.
III - O crime do n. 1 do artigo 21 do DL 15/93 de 22 de Janeiro
é do tipo plural - num só preceito, ameaça-se punir várias condutas equivalentes.
IV - É também um crime de perigo abstracto e de trato sucessivo.
Qualquer das actividades descritas no preceito basta à sua consumação; assim, deter para venda é já crime.
V - Desde que se não prove destinar-se a dose encontrada ao consumo pessoal do agente (consumo exclusivo), fica excluido do tipo do n. 1 do artigo 26.