Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B152
Nº Convencional: JSTJ00040786
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ200005040001522
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4288/99
Data: 11/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1689 N3.
CPC95 ARTIGO 1335 N1 N3 ARTIGO 1341 N2 ARTIGO 1404 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/05/09 IN BMJ N277 PAG194.
ACÓRDÃO RP DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG607.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ ANO1994 TII PAG116.
Sumário : I- Uma causa depende do julgamento de outra quando na causa "prejudicial" se aprecie uma questão cuja resolução possa, por si só, modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a boa solução do pleito.
II- Uma questão relativa a hipotéticos créditos do cabeça de casal sobre outra interessada (sua ex-mulher), não constitui "questão prejudicial" de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos interessados directos na partilha, não devendo por isso, face ao disposto no artigo 1335 n. 1 do CPC, ser incidentalmente decidida no processo de inventário, não tendo ainda a remessa das partes para os meios comuns, por se tratar de questão de "alta indagação", que determinar a suspensão do inventário em que foi suscitada.
Decisão Texto Integral: