Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028580 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ARRESTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090877341 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N451 ANO1995 PAG350 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6513 | ||
| Data: | 03/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação pode completar a base factual necessária para a decisão, interpretando os factos que vinham dados como provados da 1. instância e extraindo as ilações permitidas da conjugação dos mesmos factos. II - A providência cautelar consistente na proibição de vender certos bens, tendo embora, na prática, efeitos muito semelhantes aos provenientes do arresto, não pode aplicar-se a situações abrangidas pela proibição desta medida. | ||