Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087734
Nº Convencional: JSTJ00028580
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199511090877341
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG350
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6513
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação pode completar a base factual necessária para a decisão, interpretando os factos que vinham dados como provados da 1. instância e extraindo as ilações permitidas da conjugação dos mesmos factos.
II - A providência cautelar consistente na proibição de vender certos bens, tendo embora, na prática, efeitos muito semelhantes aos provenientes do arresto, não pode aplicar-se a situações abrangidas pela proibição desta medida.