Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011517 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140750521 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente de viação resultante de colisão de um auto-pesado com um velocipede motorizado, tendo-se provado que aquele seguia na sua mão e dentro das regras de transito e que este, para se desviar de um monte de areia a sua direita, entrou na faixa correspondente a mão de transito contraria e foi colidir com o auto-pesado, tem de concluir-se que a culpa do acidente coube exclusivamente ao condutor do velocipede motorizado, que veio a falecer em consequencia das lesões sofridas. II - Por tal motivo, sendo certo embora que o motorista do auto-pesado o conduzia como comissario e por conta de outrem, tem-se por ilidida a presunção de culpa consequente ao preceito do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil. | ||