Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075052
Nº Convencional: JSTJ00011517
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: SJ198804140750521
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação resultante de colisão de um auto-pesado com um velocipede motorizado, tendo-se provado que aquele seguia na sua mão e dentro das regras de transito e que este, para se desviar de um monte de areia a sua direita, entrou na faixa correspondente a mão de transito contraria e foi colidir com o auto-pesado, tem de concluir-se que a culpa do acidente coube exclusivamente ao condutor do velocipede motorizado, que veio a falecer em consequencia das lesões sofridas.
II - Por tal motivo, sendo certo embora que o motorista do auto-pesado o conduzia como comissario e por conta de outrem, tem-se por ilidida a presunção de culpa consequente ao preceito do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil.