Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ADMOESTAÇÃO MEDIDA TUTELAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário : | 1 - Ao jovem delinquente pode ser aplicada a pena de admoestação do art. 60.º do Código Penal que depende da verificação de três requisitos positivos e um negativo: - dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 120 dias de multa (n.º 1); - tiver sido reparado o dano (n.º 2); - assim se realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (n.º 2); - não ter sido o agente, nos 3 anos anteriores ao facto, condenado em qualquer pena, incluída a de admoestação (n.º 3). 2 - Mas também pode ser aplicada a medida de correcção de admoestação do art. 18.º, al. a) do DL 314/78, por força do art. 5.º, n.º 1 do DL 401/82, que depende tão só de ao caso corresponder pena de prisão inferior a dois anos e de a personalidade e as circunstâncias do facto o aconselharem. | ||
| Decisão Texto Integral: |