Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P2770
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ADMOESTAÇÃO
MEDIDA TUTELAR
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário : 1 - Ao jovem delinquente pode ser aplicada a pena de admoestação do art. 60.º do Código Penal que depende da verificação de três requisitos positivos e um negativo:
- dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 120 dias de multa (n.º 1);
- tiver sido reparado o dano (n.º 2);
- assim se realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (n.º 2);
- não ter sido o agente, nos 3 anos anteriores ao facto, condenado em qualquer pena, incluída a de admoestação (n.º 3).
2 - Mas também pode ser aplicada a medida de correcção de admoestação do art. 18.º, al. a) do DL 314/78, por força do art. 5.º, n.º 1 do DL 401/82, que depende tão só de ao caso corresponder pena de prisão inferior a dois anos e de a personalidade e as circunstâncias do facto o aconselharem.
Decisão Texto Integral: