Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085392
Nº Convencional: JSTJ00025406
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199409270853922
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 644/92
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acórdão da Relação constitui decisão desfavorável para o recorrente no valor de 647000 escudos, sendo de 2000000 escudos a alçada daquele tribunal, o recurso para o Supremo não é admissível.
II - Não é desfavorável ao recorrente, executado na execução de sentença proferida em acção emergente de acidente de viação, a decisão que manda sair do montante liquidado para a prestação devida a quantia reclamada por um Centro Regional de Segurança Social, pelo que o executado, não vencido nessa parte, carece de legitimidade para recorrer de tal decisão.