Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025406 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270853922 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 644/92 | ||
| Data: | 01/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acórdão da Relação constitui decisão desfavorável para o recorrente no valor de 647000 escudos, sendo de 2000000 escudos a alçada daquele tribunal, o recurso para o Supremo não é admissível. II - Não é desfavorável ao recorrente, executado na execução de sentença proferida em acção emergente de acidente de viação, a decisão que manda sair do montante liquidado para a prestação devida a quantia reclamada por um Centro Regional de Segurança Social, pelo que o executado, não vencido nessa parte, carece de legitimidade para recorrer de tal decisão. | ||