Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048538
Nº Convencional: JSTJ00030351
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
INDICAÇÃO DE PROVA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
SENTENÇA PENAL
Nº do Documento: SJ199603130485383
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 214/93
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É pelas conclusões da motivação que se fica a saber qual o objecto do recurso penal.
II - Para satisfazer ao n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, basta enumerar os meios de prova de que se serviu a instância, para formar a sua convicção. O tribunal ad quem, com isso, já pode apreciar se tais meios foram legítimos.
III - O tribunal só é obrigado a ponderar os factos alegados pela defesa, quando relevantes para decisão da causa.