Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069382
Nº Convencional: JSTJ00022380
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LETRA
Nº do Documento: SJ198110150693822
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo só pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito da faculdade que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil quando a Relação tenha efectivamente usado de tal poder, e não quando a Relação considerou correctamente fixada a matéria de facto constante das respostas aos quesitos.
II - Se foi na qualidade de aceitantes da letra accionada que os réus foram demandados, é, nessa qualidade que são solidariamente responsáveis, para com o portador, pelo montante do título ainda em dívida, uma vez que não provaram a existência de causa extintiva ou modificativa da obrigação que, pelo aceite, assumiram.