Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022380 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198110150693822 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo só pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito da faculdade que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil quando a Relação tenha efectivamente usado de tal poder, e não quando a Relação considerou correctamente fixada a matéria de facto constante das respostas aos quesitos. II - Se foi na qualidade de aceitantes da letra accionada que os réus foram demandados, é, nessa qualidade que são solidariamente responsáveis, para com o portador, pelo montante do título ainda em dívida, uma vez que não provaram a existência de causa extintiva ou modificativa da obrigação que, pelo aceite, assumiram. | ||