Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004379 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE ESBULHO VIOLENCIA COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197805020669102 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de restituição provisoria de posse, o facto de alguem se apoderar daquilo que a outrem pertence, sem coacção fisica ou moral, mesmo praticando danos, caracterizara outra figura juridica que não a do esbulho violento, uma vez que este implica o uso de coacção contra o dono da coisa. II - Dai que, para os mesmos efeitos, não constituia violencia a utilização de chave contrafeita pelos esbulhadores de um automovel, não se encontrando o proprietario no seu interior. | ||