Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009283 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO RECURSO MOTIVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PRESSUPOSTOS REJEIÇÃO DO RECURSO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105030415293 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/90 | ||
| Data: | 10/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Versando materia de direito, a motivação do recurso deve enunciar especificamente os fundamentos do mesmo e deve terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, indicando as normas juridicas violadas, o sentido em que, no entender do recorrente, o tribunal recorrido as interpretou e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas ou a norma juridica que deveria ter sido aplicada. II - Se o recurso não obedecer ao formalismo referido no numero anterior, sera rejeitado, rejeição que a lei decreta de forma peremptoria, sem possibilidade de qualquer correcção posterior. III - Se o recorrente, com fundamento em factos que enuncia pede que a pena seja especialmente atenuada e suspensa e formula conclusões por artigos, indicando as normas violadas, cumpre os requisitos exigidos pelo artigo 412, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Penal, pelo que o recurso não deve ser rejeitado. | ||