Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041529
Nº Convencional: JSTJ00009283
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: MATERIA DE DIREITO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REJEIÇÃO DO RECURSO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199105030415293
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 128/90
Data: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Versando materia de direito, a motivação do recurso deve enunciar especificamente os fundamentos do mesmo e deve terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, indicando as normas juridicas violadas, o sentido em que, no entender do recorrente, o tribunal recorrido as interpretou e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas ou a norma juridica que deveria ter sido aplicada.
II - Se o recurso não obedecer ao formalismo referido no numero anterior, sera rejeitado, rejeição que a lei decreta de forma peremptoria, sem possibilidade de qualquer correcção posterior.
III - Se o recorrente, com fundamento em factos que enuncia pede que a pena seja especialmente atenuada e suspensa e formula conclusões por artigos, indicando as normas violadas, cumpre os requisitos exigidos pelo artigo 412, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Penal, pelo que o recurso não deve ser rejeitado.