Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079204
Nº Convencional: JSTJ00006129
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199012200792042
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 472/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E unico culpado num acidente de viação o condutor de um veiculo automovel que o desviou da faixa direita para a faixa esquerda da via por onde circulava e onde parara um peão para o deixar passar, vindo por ele a ser atropelado.