Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038286 | ||
| Relator: | SÁ NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE CIVIL ARMA DE FOGO CAÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905060006603 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VISEU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 173/97 | ||
| Data: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ARTIGO 12 ARTIGO 17. | ||
| Sumário : | I - A responsabilidade pelo risco, como resulta da lei, só assume existência, quando, na mesma lei, expressamente se contemple determinada situação como geradora daquele tipo de responsabilidade. II - No Código Civil não se encontra prevista qualquer responsabilidade pelo risco resultante do uso de armas de fogo, seja no exercício de acto venatório, seja em qualquer outra situação. III - Na Lei da Caça (Lei 30/86, de 27 de Agosto), bem como no respectivo Regulamento (Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto), embora se consigne ser obrigatória a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil "contra terceiros" para o exercício da caça, da importância mínima de 5000000 escudos, no caso de utilização de arma de fogo (artigos 12º e 27º), por danos previstos na lei geral, não se estipula que o exercício do acto venatório constitua uma situação de especial perigosidade, sujeita às regras da responsabilidade objectiva, isto é, ao regime da responsabilidade pelo risco, donde que, a invocação deste tipo especial de responsabilização, não tenha, nos termos e moldes apontados, qualquer apoio legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |