Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002190
Nº Convencional: JSTJ00013906
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ESPECIFICAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
QUESTIONÁRIO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198910200021904
Data do Acordão: 10/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL PROC CIV 1985 PAG427.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A peça condensadora do processo não tem cunho de acto definitivo estando imbuída do princípio da reformabilidade, sempre que necessário, não se revestindo de força de caso julgado formal.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete, fundamentalmente, apreciar a justeza da aplicação do direito substantivo, incidindo, assim, os seus poderes cognitivos sobre matéria de direito da decisão recorrida.
III - Todavia, o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer da matéria de facto sempre que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija prova vinculada do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio probatório.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso feito pela relação dos poderes conferidos pelo artigo 712, do Código de Processo Civil.
V - O Tribunal da Relação ao dar prevalência à matéria de facto constante da especificação em detrimento da que, em contradição com aquela, foi dada como provada em audiência, considerando-a como não escrita, nos termos do artigo 446, n. 3, do Código de Processo Civil, actua dentro da sua competência cognitiva.
VI - Tal prevalência constitui uma questão de facto, incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
VII - Se se entender, que nessas circunstâncias, a Relação fez uso dos poderes conferidos pelo mencionado artigo 712, não merece, em princípio, censura ao dar prevalência
à especificação por considerar que esta resultou de acordo das partes na tentativa de conciliação.
VIII - Valorar a força probatória desse acordo constitui matéria de facto, situada fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça.