Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047334
Nº Convencional: JSTJ00030155
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199411100473343
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 344/94
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não discordando o recorrente do enquadramento jurídico dos factos provados, não pode o Supremo decretar a sua absolvição julgando tais factos como não provados sobrepondo-se à convicção adquirida pelo tribunal "a quo".