Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010536 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO RECURSO ADMISSIBILIDADE LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290029494 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/88 | ||
| Data: | 06/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, e aplicavel no processo de trabalho, como norma subsidiaria que e, relativamente ao artigo 74, n. 4, do Codigo de Processo de Trabalho. II - So admitem recurso ordinario as causas de valor superior ao da alçada do tribunal de que recorre, desde que a decisão de que recorre seja desfavoravel ao recorrente em valor tambem superior a metade da alçada desse tribunal. | ||