Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002949
Nº Convencional: JSTJ00010536
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199105290029494
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 85/88
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, e aplicavel no processo de trabalho, como norma subsidiaria que e, relativamente ao artigo 74, n. 4, do Codigo de Processo de Trabalho.
II - So admitem recurso ordinario as causas de valor superior ao da alçada do tribunal de que recorre, desde que a decisão de que recorre seja desfavoravel ao recorrente em valor tambem superior a metade da alçada desse tribunal.