Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027716 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL ARROLAMENTO INQUÉRITO JUDICIAL SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310877621 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1684/94 | ||
| Data: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especificidade de uma sociedade comercial que se apresente em actividade e enquanto assim se mantiver, não permite que um seu sócio, por ver violado o seu direito à informação e com vista a preparar uma ou mais acções contra aquela e à sua gerência, possa ver decretado o arrolamento de toda a escrituração comercial. II - Uma providência conservatória que implique o depósito da escrituração comercial deve ser consequência de um inquérito judicial. | ||