Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087762
Nº Convencional: JSTJ00027716
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ESCRITA COMERCIAL
ARROLAMENTO
INQUÉRITO JUDICIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199601310877621
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1684/94
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A especificidade de uma sociedade comercial que se apresente em actividade e enquanto assim se mantiver, não permite que um seu sócio, por ver violado o seu direito à informação e com vista a preparar uma ou mais acções contra aquela e à sua gerência, possa ver decretado o arrolamento de toda a escrituração comercial.
II - Uma providência conservatória que implique o depósito da escrituração comercial deve ser consequência de um inquérito judicial.