Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040842
Nº Convencional: JSTJ00001872
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
AGRAVANTES
ATENUANTES
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ199007040408423
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG200
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 131489
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação da pena nos termos dos artigos 23 n. 2 e 74, n. 1 do Codigo Penal não pode levar a redução do limite minimo previsto na lei para o crime pelo qual o reu foi condenado.
II - Embora, por incorrecta interpretação do artigo 74, tenha sido aplicada pena inferior ao limite minimo legalmente fixado, este Supremo Tribunal de Justiça não pode introduzir nenhuma correcção dada a expressa proibição da "reformatio in pejus" decretada pelo artigo 409 do Codigo de Processo Penal.