Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001872 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO TENTATIVA AGRAVANTES ATENUANTES REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ199007040408423 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG200 | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 131489 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação da pena nos termos dos artigos 23 n. 2 e 74, n. 1 do Codigo Penal não pode levar a redução do limite minimo previsto na lei para o crime pelo qual o reu foi condenado. II - Embora, por incorrecta interpretação do artigo 74, tenha sido aplicada pena inferior ao limite minimo legalmente fixado, este Supremo Tribunal de Justiça não pode introduzir nenhuma correcção dada a expressa proibição da "reformatio in pejus" decretada pelo artigo 409 do Codigo de Processo Penal. | ||