Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070270
Nº Convencional: JSTJ00019200
Relator: CORTE REAL
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
ACESSÃO
Nº do Documento: SJ198211090702701
Data do Acordão: 11/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Transitada em julgado, em processo de inventário no qual intervieram todos os interessados, a sentença homologatória da partilha, em que determinada verba (constituída por um prédio rústico com edificações nele implantadas) foi considerada como prédio em que foram introduzidas benfeitorias (ou edificações), consideradas estas como passivo da herança e adjudicada tal verba a alguns dos interessados, que, assim, dela se tornaram proprietários, deixou de ser possível aos que nele implantaram as edificações virem reivindicá-lo com fundamento em acessão imobiliária.