Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019200 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211090702701 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Transitada em julgado, em processo de inventário no qual intervieram todos os interessados, a sentença homologatória da partilha, em que determinada verba (constituída por um prédio rústico com edificações nele implantadas) foi considerada como prédio em que foram introduzidas benfeitorias (ou edificações), consideradas estas como passivo da herança e adjudicada tal verba a alguns dos interessados, que, assim, dela se tornaram proprietários, deixou de ser possível aos que nele implantaram as edificações virem reivindicá-lo com fundamento em acessão imobiliária. | ||