Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042392
Nº Convencional: JSTJ00017391
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INFIDELIDADE
FALSIFICAÇÃO
FURTO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199301130423923
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG203
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8647/90
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obtenção do resultado - apropriação ilícita - mediante o recurso a uma falsificação ou a outras manobras de natureza enganatória, é totalmente incompatível com a comissão simultânea do crime de furto.
II - No crime de infidelidade, a conduta do agente tem de respeitar à disposição, administração ou fiscalização de interesses patrimoniais de terceiros e só é punível se o prejuízo patrimonial for importante e simultâneamente a actuação voluntária do agente se traduzir numa grave violação dos deveres assumidos (artigo 319 do Código Penal).