Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017391 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INFIDELIDADE FALSIFICAÇÃO FURTO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301130423923 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG203 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8647/90 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obtenção do resultado - apropriação ilícita - mediante o recurso a uma falsificação ou a outras manobras de natureza enganatória, é totalmente incompatível com a comissão simultânea do crime de furto. II - No crime de infidelidade, a conduta do agente tem de respeitar à disposição, administração ou fiscalização de interesses patrimoniais de terceiros e só é punível se o prejuízo patrimonial for importante e simultâneamente a actuação voluntária do agente se traduzir numa grave violação dos deveres assumidos (artigo 319 do Código Penal). | ||