Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086874
Nº Convencional: JSTJ00027009
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
REMIÇÃO
ÂMBITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: SJ199503280868742
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG412
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8866
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CORREIA TELES IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL VOLI PAG858.
JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIV PAG149.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 912 do C.P.C. deve ser interpretado no sentido de que a preocupação de defesa do património do executado que preside à concessão do direito de remição a certos familiares daquele é extensiva à defesa do património de quem, não sendo o devedor mas tendo uma posição processual como teria se o fosse, se vê obrigado, em processo de execução, a abrir mão de bens próprios para satisfação do direito do credor que, sobre tais bens, tenha garantia real.
II - Isto é, o direito de remição conferido pelo artigo 912 ao executado é conferido, também, a familiar do titular de bens penhorados e vendidos em execução.
III - As normas legais excepcionais não admitem a interpretação extensiva.
IV - As normas excepcionais são aquelas que consagram, para certos casos, soluções contrárias à norma geral, ou que regulam determinados comportamentos de modo oposto àquele por que seriam regulados se a norma excepcional não existisse.
V - A interpretação extensiva limita-se a esclarecer o pensamento legislativo de certa norma, em face de uma redacção demasiado restrita, sem intentar aplicá-la a casos que ela não previu, como já sucede no processo analógico.