Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078581
Nº Convencional: JSTJ00004150
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
SERVIDÃO
Nº do Documento: SJ199010100785811
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 884/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estabelece o artigo 4 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o principio geral de que, apesar da concessão de licença camararia, o dono da obra não esta desobrigado de obediencia a outros preceitos gerais ou especiais a que o edificio, pela sua localização ou natureza haja de subordinar-se.
II - Esta sujeita a autorização previa da Direcção Geral dos Recursos Hidraulicos a construção de dois blocos na margem de uma corrente de agua, em area situada a 10 metros de distancia da linha limite do leito das aguas, e portanto, sujeita a servidão administrativa.