Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004150 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100785811 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 884/88 | ||
| Data: | 02/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelece o artigo 4 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o principio geral de que, apesar da concessão de licença camararia, o dono da obra não esta desobrigado de obediencia a outros preceitos gerais ou especiais a que o edificio, pela sua localização ou natureza haja de subordinar-se. II - Esta sujeita a autorização previa da Direcção Geral dos Recursos Hidraulicos a construção de dois blocos na margem de uma corrente de agua, em area situada a 10 metros de distancia da linha limite do leito das aguas, e portanto, sujeita a servidão administrativa. | ||