Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035635 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811190004883 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se configure a excepção peremptória do caso julgado é necessário que haja repetição da causa, o que se verificará quando se proponha uma acção em tudo idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e causa de pedir (artigos 497 e 498, do C.P.Civil). II - É que o princípio fundamental que informa aquele instituto é o de que a sentença só assume força de caso julgado inter partes e daí que apenas se torna vinculativa para o julgador se, num outro e novo processo, as partes forem as mesmas que no anterior. | ||