Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P488
Nº Convencional: JSTJ00035635
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199811190004883
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se configure a excepção peremptória do caso julgado é necessário que haja repetição da causa, o que se verificará quando se proponha uma acção em tudo idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e causa de pedir (artigos 497 e 498, do C.P.Civil).
II - É que o princípio fundamental que informa aquele instituto
é o de que a sentença só assume força de caso julgado inter partes e daí que apenas se torna vinculativa para o julgador se, num outro e novo processo, as partes forem as mesmas que no anterior.