Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003436 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIARIO ACIDENTE DE VIAÇÃO PASSAGEM DE NIVEL PRIORIDADE DE PASSAGEM RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190679642 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 503 do Codigo Civil abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios, pelo que se encontra revogado o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954. II - Não e aplicavel a regra da prioridade prevista no artigo 8 n. 2 alinea a) do Codigo da Estrada nos cruzamentos de passagens de nivel com a via publica. | ||