Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067964
Nº Convencional: JSTJ00003436
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE FERROVIARIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PASSAGEM DE NIVEL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197906190679642
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 503 do Codigo Civil abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios, pelo que se encontra revogado o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954.
II - Não e aplicavel a regra da prioridade prevista no artigo 8 n. 2 alinea a) do Codigo da Estrada nos cruzamentos de passagens de nivel com a via publica.