Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027588 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL RELAÇÃO DE TRABALHO CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030041894 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N447 ANO1995 PAG404 - CJSTJ 1995 AOIII TII PAG278 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9208/94 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 64 N1 B O. DL 64-A/69 DE 1989/02/27 ARTIGO 4 C. | ||
| Sumário : | Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos litígios emergentes da relação de trabalho, mesmo depois de ela cessar. | ||
| Decisão Texto Integral: |