Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004189
Nº Convencional: JSTJ00027588
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
RELAÇÃO DE TRABALHO
CESSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505030041894
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG404 - CJSTJ 1995 AOIII TII PAG278
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9208/94
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 64 N1 B O.
DL 64-A/69 DE 1989/02/27 ARTIGO 4 C.
Sumário : Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos litígios emergentes da relação de trabalho, mesmo depois de ela cessar.
Decisão Texto Integral: