Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022302 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199403150847231 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 780/92 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A matéria de facto constante da especificação e do questionário é em definitivo fixada pela Relação, entendendo-se que do acórdão proferido sobre despacho que decidiu reclamações daquela peça processual não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||