Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077732
Nº Convencional: JSTJ00000181
Relator: ABILIO VALVERDE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199001170777322
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Saindo com o veículo fora da faixa de rodagem onde circulava e invadindo a faixa contrária onde foi chocar frontalmente com outro veículo que aí circulava, o condutor tem um comportamento contravencional ao artigo
5, n. 2, do Código de Estrada e determina todo o processo causal do acidente, que lhe é imputável a título de culpa exclusiva.